Fiscalização/Vistoria de Denúncias relacionadas ao recurso hídrico

O que é

Realização de vistorias em empreendimentos outorgados ou em processo de análise; além de execução, acompanhamento e fiscalização das ações relacionadas ao uso dos recursos hídricos. As referidas ações podem ter origem em processos SIGLA, SIGEP ou e-mail. 

Como é oferecido?

híbrido

O serviço é oferecido de forma presencial e on-line.

Quem pode utilizar
Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
A que legislação está associado?
  • Portaria nº 069 de 15/06/2020;
  • Resolução CONERH N°57/2019;
  • Lei nº 9.433/97;
  • Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;
  • Portaria SEMA n° 74 de 12 de julho de 2013;
  • Lei n°8.149/2004 e Decreto n° 34.847/2019.
Passo a passo

O interessado deverá acessar o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Processos – SIGEP e, junto a ouvidoria da SEMA, realizar a solicitação de vistoria/fiscalização, apresentando um breve relatório sobre o motivo da solicitação, bem como: endereço, nome do empreendimento ou empreendedor, coordenadas geográficas e registro fotográfico do local.

Prazo
  • Indeterminado.
Quanto custa?
  • Gratuito.
Onde encontrar