SEMA recebe as Cooperativas de Catadores de Resíduos Recicláveis, para esclarecer dúvidas a respeito da DLA
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA), através da superintendência de Resíduos Sólidos recebe as cooperativas de catadores de resíduos recicláveis para ponderar suas dúvidas a respeito da Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA).
A DLA é o documento que estabelece critérios para a não exigência de licença ambiental às cooperativas de catadores em suas atividades de recebimento, prensagem, enfardamento e armazenamento temporário de resíduos sólidos recicláveis, tais como papel, metal, plástico e vidro, além de óleo vegetal e gordura residual.
A dispensa atende a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a qual os municípios brasileiros devem contratar associações para acabar com a disposição de resíduos em lixões até 2024.
As cooperativas devem procurar a SEMA, para se organizar de acordo de portaria Nº 123 de 06/11/2015 que visa o aprimoramento da Administração Pública implementando estruturas e organismos hábeis em atender às necessidades da população, proteger o meio ambiente natural e garantir as condições para o desenvolvimento sustentável do Estado do Maranhão.
A DLA será concedida pela Superintendência de Licenças da SEMA, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – Cópia da identidade do Representante Legal ou Procurador;
II - Cópia do CPF do Representante Legal ou Procurador;
III - Cópia do Contrato Social e do comprovante de inscrição e de situação cadastral junto ao CNPJ, para pessoa jurídica, quando for o caso;
IV - Cópia da Procuração, caso houver;
V - Documentação do Imóvel (contrato de locação);
VI - Documentos Relativos à atividade (Memorial Descritivo, Relatório Fotográfico, Autorizações emitidas por outros Órgãos, etc.)
Texto: Sandy Alencar