RETIFICAÇÃO DA LISTA DE ENTIDADES HABILITADAS
Considerando o art. 3º, II, do Edital nº 12/2024 de Convocação de Eleição de Membros Titulares e Suplentes da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Maranhão ‑ CIEA/MA; Considerando o art. 4º, itens “c”, “d” e “f” do supracitado edital, que trata da competência da Comissão Eleitoral; Considerando o disposto no inciso II, art. 7º, do Decreto 30.763/2015, que estabelece que o quantitativo de vagas para as eleições da CIEA é composto por 10 (dez) vagas de membros/suplentes para integrantes da Sociedade Civil Organizada sendo: 4 (quatro) vagas para Representantes das Organizações não Governamentais -ONGS, 1 (uma) vaga para comunidades religiosas, 2 (duas) vagas para setor empresarial, 3 (três) vagas para povos e comunidades tradicionais.