Maranhão inicia o Período de Defeso do Camarão

23/01/2023

A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Estado do Maranhão (SEMA), no uso de suas atribuições, tem realizado um papel importante no que diz respeito à conscientização da sociedade na fiscalização de atividades relacionadas à pesca de espécies de camarão proibidas durante o período de defeso.

Neste sentido, a SEMA iniciou no dia 1° de janeiro ações com o objetivo de coibir a pesca de camarões no período de reprodução. De acordo com a portaria dos Ministérios do Meio Ambiente e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, devido às especificidades do litoral do Maranhão e das reentrâncias maranhenses, o período de defeso se estenderá até 31 de maio.

No litoral maranhense, podemos encontrar três espécies de camarões: branco (Litopenaeus schmitti), rosa (Farfantepenaeus subtilis e Farfantepenaeus brasiliensis) e sete barbas (Xiphopenaeus kroyeri).

Durante o período do defeso fica vedado o transporte, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de camarões das espécies proibidas, que não seja oriundo do estoque declarado.

Além disso, é proibida a pesca artesanal por meio de qualquer arte, técnica ou método de pesca, fixa ou semifixa como a redinha de emalhar, puçás de arrasto, furzacas, muruadas e zangarias. 

O defeso do camarão no MA será mais longo, em relação a outras regiões do país, por concentrar estuários, reentrâncias e igarapés, que são áreas de criadouros naturais. Quem não respeitar o período de proteção poderá sofrer as penalidades como apreensão e multa conforme a Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 bem como o Decreto Federal 6.514/08.

O período de "reprodução dessas espécies deve ser respeitado no intuito de garantir a renovação dos estoques bem como a sustentabilidade socioeconômica de um importante recurso pesqueiro", argumenta Marcos Gaia, Analista Ambiental - Engenheiro de Pesca da SEMA.

 

Texto: Jullye Araújo