Abertas as inscrições para eleição dos conselhos de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos
Estão abertas as inscrições para participação nos processos eleitorais dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente (Consema) e de Recursos Hídricos (CONERH) para o triênio 2025-2028. Os interessados poderão se inscrever até o dia 10 de abril.
Todas as informações podem ser consultadas no site da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) www.sema.ma.gov.br , nas portarias 31 e 32 de 4 de fevereiro de 2025.
Os Conselhos Estaduais desempenham um papel essencial na gestão ambiental e dos recursos hídricos do Maranhão, promovendo a participação democrática da sociedade na definição de políticas públicas e garantindo a conservação, o uso responsável dos nossos recursos e o desenvolvimento do estado.
Poderão participar das eleições do Consema representantes do Segmento Empresarial e da Sociedade Civil Organizada, incluindo Entidades Não Governamentais Ambientalistas, sindicatos e associações setoriais. As vagas para o Consema são de 8 conselheiros titulares e 8 suplentes de cada segmento.
Para o CONERH podem se candidatar representantes do segmento dos Usuários de Água e das Associações e Entidades da Sociedade Civil Organizada atuantes na Área de Recursos Hídricos. As vagas para o CONERH são 4 conselheiros titulares e 4 suplentes por segmento.
Os interessados deverão apresentar a Formulário de Inscrição para Habilitação devidamente preenchido e assinado, cópias do Estatuto Social ou Regimento registrado em Cartório, Ata de eleição e de posse da diretoria, do RG e CPF do dirigente e/ou representante legal, e inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Para o Consema, é exigida a comprovação de atuação na área ambiental por, no mínimo, dois anos nos últimos três anos para os representantes da Sociedade Civil Organizada. Já os interessados do setor empresarial devem apresentar cópia da Licença de Operação (LO) ou do Protocolo de Solicitação da LO do empreendimento, caso a empresa desenvolva atividades que utilizem recursos ambientais ou que, conforme a legislação, requeiram Licenciamento Ambiental ou Dispensa de Licença.
No caso do Conerh, para os usuários de água, é necessário apresentar a Outorga dos Direitos de Uso de Recursos Hídricos, o Protocolo de Solicitação da Outorga ou a comprovação da Dispensa de Outorga. Além disso, os representantes das Associações e Entidades da Sociedade Civil atuantes na área de recursos hídricos devem comprovar, no mínimo, dois anos de atuação nesse campo nos últimos três anos.